UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
Lista de Património Mundial
Em 1972, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) adotou a Convenção para a Proteção do Património Mundial Cultural e Natural, tendo por objetivo geral a “identificação, proteção, conservação, valorização e transmissão às gerações futuras do património natural e cultural de Valor Universal Excecional”, ou seja, cujo “significado cultural e/ou natural transcende as fronteiras nacionais e é de importância comum para as gerações presentes e futuras de toda a humanidade”.
Os contributos da proteção e conservação do património cultural para o “desenvolvimento sustentável” são um dos aspetos que foram reforçados posteriormente à aprovação dessa Convenção.
Em 1976 foi criado o Comité do Património Mundial, responsável pela definição dos critérios e pela decisão de inscrição de bens na Lista do Património Mundial. Foi igualmente criado um Fundo do Património Mundial. De entre as funções essenciais do Comité do Património Mundial, sublinha-se a identificação dos bens culturais e naturais de Valor Universal Excecional a proteger ao abrigo da Convenção, com base nas Listas Indicativas e nas propostas de inscrição apresentadas pelos Estados Parte, e a inscrição desses bens na Lista do Património Mundial.
Portugal depositou o instrumento de ratificação da Convenção do Património Mundial, Cultural e Natural a 30 de setembro de 1980. “Os Estados Parte na Convenção são encorajados a adotar uma abordagem baseada nos direitos humanos e a garantir a participação baseada na igualdade de género de uma ampla diversidade de partes interessadas e titulares de direitos, incluindo gestores de sítios, autoridades locais e regionais, comunidades locais, povos indígenas/populações autóctones, organizações não-governamentais (ONG), outras partes interessadas e parceiros nos processos de identificação, elaboração de propostas de inscrição, gestão e proteção de bens do Património Mundial”.
Atualmente, a Lista de Património Mundial conta com mais de 1200 bens, culturais, naturais e mistos, distribuídos por mais de 160 países. Portugal possui hoje 17 bens inscritos na Lista do Património Mundial, nas categorias cultural (16) e natural (1).
Organizações Consultivas do Comité do Património Mundial
Para a implementação da Convenção de Proteção do Património Mundial da UNESCO, o Comité do Património Mundial é apoiado por três organizações consultivas internacionais: o ICCROM (Centro Internacional para o Estudo da Preservação e Restauro de Bens Culturais), o ICOMOS (Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios) e a UICN (União Internacional para a Conservação da Natureza).
São estas organizações que aconselham em geral a aplicação da Convenção do Património Mundial e apoiam, sob diversas formas, o funcionamento do Comité do Património Mundial. ara além disso, estas três organizações analisam e pronunciam-se sobre os bens inscritos e propostos para inscrição na Lista do Património Mundial, com base numa aplicação da “Estratégia Global para uma Lista do património Mundial Representativa, Equilibrada e Credível” e estabelecendo procedimentos de consulta e de diálogo com os Estados proponentes, incluindo a mobilização de redes mundiais de especialistas.
As mesmas organizações são ainda responsáveis pela monitorização do estado de conservação dos bens inscritos na Lista, podendo realizar missões quer por solicitação do Comité do Património Mundial, quer por solicitação dos Estados parte. Examinam igualmente os pedidos de Assistência Internacional.
A IUCN assume a seu cargo a análise e avaliação das propostas de inscrição de Bens Naturais na Lista do património Mundial. Para além disso, é esta organização que garante a monitorização dos bens naturais inscritos na Lista e que analisa os pedidos de Assistência Internacional no que respeita ao Património Natural.
O ICCROM é a organização privilegiada em termos de monitorização do estado de conservação, formação e análise de pedidos de Assistência Internacional relativamente ao Património Cultural.
Por sua vez, o ICOMOS concentra a sua ação na avaliação das propostas de inscrição de Bens Culturais na Lista do Património Cultural, para além de apoiar também a análise de pedidos de Assistência internacional apresentados pelos Estados Parte.
Comissão Nacional da UNESCO
A Comissão Nacional da UNESCO (CNU) foi criada em Portugal em 1979, com a missão geral de prosseguir os fins previstos no Acto Constitutivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), funciona no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros e está sedeada no Palácio das Necessidades. De notar que a UNESCO é a única agência das Nações Unidas que dispõe desta rede de organismos nacionais de cooperação, constituída pelas Comissões Nacionais, que contribuem desta forma para a realização dos seus objetivos e para a promoção da execução do seu programa.
A Comissão Nacional da Unesco Portugal é atualmente presidida pelo Embaixador José Filipe Moraes Cabral e a sua Secretária Executiva é a Dra. Rita Brasil de Brito. Para além destes dois órgãos, dispõe de um Conselho Consultivo, composto por diversos membros representantes e eleitos por diversas entidades nacionais, com competências em matéria de debate e de emissão de propostas e pareceres sobre planos de ação, programas e outras atividades de comités ou comissões criadas com objetivos específicos.
Para além de atividades que desenvolve no âmbito das quatro áreas de mandato da UNESCO – educação, ciência, cultura e comunicação, esta Comissão Nacional, enquanto ponto focal nacional, é responsável pela aplicação da Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural.
Para além desta convenção, a CNU acompanha e promove a aplicação de outras Convenções da UNESCO na área da Cultura: Convenção Universal sobre Direito de Autor (1951, revista em 1971), Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (Convenção de Haia, 1954; protocolos em 1954 e 1999), Convenção relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais (1970), Convenção sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático (2001), Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (2003), Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005) e Recomendação sobre a paisagem urbana histórica (2011). Todos estes tratados, que visam proteger e salvaguardar património a nível mundial, bem como apoiar a criatividade, a autoria e a dinamização de setores culturais, contribuem para a criação de um sistema de governança cultural, baseado em direitos humanos e valores comuns.
Rede Portuguesa do Património Mundial
A Rede Portuguesa do Património Cultural, criada em 2014, integra os gestores dos monumentos e sítios em Portugal inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO e visa promover a cooperação e a partilha de experiências “através do debate de ideias sobre a gestão e reabilitação do património, do intercâmbio de conhecimentos e da discussão de questões de interesse mútuo, bem como a participação conjunta em projetos e iniciativas que gerem valor nas regiões onde se inserem e difundam o Património Mundial em Portugal e no Mundo”.
Na sua intervenção, a Rede procura contribuir para garantir que os bens mantêm o estatuto de Património Mundial, mas também que esse estatuto reconhecido internacionalmente se traduza na criação de valor, estimulando as economias locais e mobilizando as comunidades.